Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
Nas relações de consumo, a chamada “venda casada” – venda de um produto condicionada à compra de outro – sempre foi considerada prática ilegal. Tanto que as penalidades não são só disciplinadas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, inciso I, mas também pela Lei nº 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo.
Apesar da sua gravidade, Sras. e Srs. Deputados, as operadoras de telefonia celular continuam insistindo nessa prática. Iludidos pela percepção de que estão obtendo vantagens, os usuários acabam aceitando tais imposições ao adquirirem linhas telefônicas. Os mecanismos de persuasão das operadoras redundam na prática de conduta delituosa aceita passivamente tanto pelos adquirentes de suas linhas quanto pela ANATEL, órgão responsável por fiscalizá-las.
Obviamente, contribuem para tudo isso, Sr. Presidente, a complexidade do mercado e a diversidade dos sistemas operacionais de comunicação. Várias são as tecnologias, como CDMA, GSM e TDMA. A complexidade aumenta quando uma operadora não utiliza o sistema de outra. Isso deixa o consumidor desorientado e incapaz de vislumbrar com clareza se está ou não sendo ludibriado pela tentadora oferta da operadora “A” ou da operadora “B”.
Um dos mecanismos utilizados é a venda da linha com aparelho fidelizado. Através de contrato de adesão com amarras contratuais extremamente draconianas, o usuário fica obrigado a utilizar a linha por 1 ou 2 anos, sob pena de, assim não procedendo, pagar multa.
Cabe à ANATEL, Sras. e Srs. Deputados – e este é o apelo que faço -, fiscalizar os eventuais abusos que as operadoras possam cometer. Criada para essa finalidade, essa agência reguladora deve deixar bem claro de que lado se posiciona: se das operadoras ou do consumidor, a parte mais frágil dessa relação. Facilitar as migrações para operadoras mais atraentes e impedir as “vendas casadas” e os contratos de fidelização são algumas das medidas urgentes e necessárias que a ANATEL deve tomar. Campanhas publicitárias devem ser também promovidas visando esclarecer e popularizar as tecnologias existentes, tornando possível aos usuários não só distinguir qual a melhor, mas também ter liberdade na hora da escolha da operadora.
Uma medida urgente e necessária para dar ainda mais opção ao usuário é a de manter o número de telefone, independente da operadora. Esse número, como acontece em vários países, deve ser monopólio do usuário e não da operadora que, ao mantê-lo sob seu domínio, acaba escravizando o usuário. Ninguém gosta de mudar o número do telefone, sobretudo os profissionais que dependem dele para exercer o seu ofício.
Acabamos todos involuntariamente presos a uma só operadora. A demora nessa decisão traz sérios prejuízos aos usuários, e só às operadoras convém manter a atual situação.
Com a palavra a ANATEL.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.