O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Os tempos contemporâneos são, sabidamente, da informática. Mesmo em países considerados em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, o acesso aos computadores já se constitui uma realidade generalizada. Nossos jovens, além da educação formal que recebem nas escolas, são, desde cedo, ensinados a lidar com computadores. Acessam homepages, e-mails, programas de busca, chats, comunidades virtuais, jogos em rede, blogs, fotologs etc. Quanto mais desenvolvidos formos como nação, tanto maior será o acesso de nossa população ao computador e seus serviços, evidentemente.

Se, por um lado, a ampliação do acesso ao computador é positiva para a Nação, porque é indicativa de desenvolvimento e inclusão na chamada aldeia global, por outro, essa ampliação se dissociada de regulação e controle do Estado e da própria sociedade, tende a produzir um devastador efeito reverso sobre os potenciais positivos da informática. Refiro-me claramente ao uso do computador para ações ilícitas, tais como estelionato, difamação, pedofilia e tráfico ilegal de armas, drogas, órgãos, crianças, animais, pedras preciosas etc., entre outras ilegalidades potencializadas pela tecnologia.

Como é de conhecimento geral, a legislação brasileira ainda engatinha na tipificação dos chamados crimes cibernéticos. A falta de consenso jurídico sobre as particularidades dos crimes cometidos com uso do computador ou por meio dele é, possivelmente, o maior de seus entraves.

A lentidão normativa, contudo, não pode continuar a ser escusa para igual lentidão no desenvolvimento e no aprimoramento das forças policiais dedicadas à repressão dos chamados crimes cibernéticos, tecnológicos ou eletrônicos. Se o ritmo do Congresso Nacional, o ritmo da democracia, é sabidamente lento – seja para o debate da maneira que a sociedade brasileira julga mais adequada para tratar os crimes praticados com uso do computador ou por meio dele, seja para qualquer outra questão polêmica de grande interesse nacional -, nossas instituições policiais, em particular a Polícia Federal, não podem ser auto-indulgentes, a ponto de não se instrumentalizarem para a repressão de um sem-número de crimes e outras ilegalidades que encontram refúgio no mau uso da tecnologia cibernética.

É surpreendente, Sr. Presidente, que nos tempos atuais – precisamente quando a informática se configura como realidade das mais irrevogáveis e o mundo assiste perplexo ao rápido desenvolvimento do uso ilícito do computador – o Brasil não possua uma divisão especializada em crimes cibernéticos em sua Polícia Federal e apenas umas poucas Polícias Civis no País possuam um setor especialmente dedicado à repressão desse tipo de crime. Nesse particular, a DERCIF – Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes, da Polícia Civil de meu Estado, Minas Gerais, por seu pioneirismo na repressão ao crime informático no País, merece especiais registro e reconhecimento.

Com exceção de algumas Polícias Civis, como por exemplo as de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Distrito Federal, inexiste na estrutura do Estado brasileiro órgão ou setor formalmente incumbido de conter os abusos praticados com a ajuda do computador.

Lamentavelmente, quando a Polícia Federal reprime o crime cibernético, seja combatendo a pedofilia, seja zelando pela incolumidade das instituições e pessoas de vida pública do Brasil, ela o faz, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares – pasmem -, por força da boa vontade individual de alguns poucos delegados e agentes.
Por inadmissível que seja, o Departamento de Polícia Federal brasileiro não possui em sua estrutura organizacional cargos específicos para cumprimento das atribuições e responsabilidades correspondentes à repressão ao crime cibernético!

O Estado, como é sabido, não pode apoiar-se unicamente na boa vontade individual para o cumprimento de suas funções, sob pena de padecer ante privilégios, desvios, desânimos e outras inconveniências de pronto eliminadas pela submissão ao ordenamento burocrático.

Considerando a impropriedade da inexistência de um setor especializado no combate ao crime cibernético em nossa Polícia Federal, apresentei, no dia 10 de março do presente ano, indicação ao Exmo. Ministro de Estado da Justiça, sugerindo a ampliação da estrutura organizacional do Departamento de Polícia Federal, por meio da criação da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, subordinada à Coordenação-Geral de Polícia Fazendária – CGPFAZ/DIREX, local onde atualmente os trabalhos de repressão ao crime cibernético vêm se processando informalmente. Sugerimos, igualmente, a criação de Superintendências Regionais de Repressão a Crimes Cibernéticos nas principais Capitais brasileiras, de modo a permitir mais ampla e célere repressão a essa modalidade de crime.

É dispensável dizer, Sr. Presidente, que um país com as dimensões territoriais e com o potencial de desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil não pode mais dispensar um setor, em sua Polícia Federal, que responda pela repressão aos crimes cibernéticos. Essa ausência, além de não condizer com nossas pretensões de desenvolvimento, é verdadeiramente desonrosa para nossa imagem internacional. Se pretendemos, de fato, combater problemas gravíssimos que nos assolam, tais como a prostituição infantil, os atentados ao patrimônio e as inúmeras modalidades de tráfico ilegal, não podemos prescindir de fazê-lo com profissionalismo, objetividade, celeridade e impessoalidade. Essas qualidades são obtidas unicamente por meio do bom uso da estruturação burocrática do Estado de Direito.

Ressalto que a divisão especial, cuja criação indicamos, pode ocorrer de imediato, uma vez que o Departamento de Polícia Federal já dispõe de pessoal devidamente capacitado e experimentado no combate ao crime cibernético – mais precisamente, agentes e delegados -, bem como de um Serviço de Perícias em Informática – SEPINF/DLAB/INC devidamente implantado.
Muito obrigado.

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