Protocolo nº 1.00.000.001835/2004-63
EXMO. SR. DR. CLÁUDIO LEMOS FONTELLES – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
MÁRIO HERINGER, DEPUTADO FEDERAL DO PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, vem respeitosamente a V. Exa. oferecer REPRESENTAÇÃO no sentido de que sejam tomadas as medidas legais visando sanar as diversas situações de desrespeito ao consumidor brasileiro com relação ao sistema de telefonia denominado 0300.
Para tanto, junta o estudo técnico anexo, onde é cabalmente demonstrado que desde agosto de 1999, quando foi implantado o sistema 0300, por meio da Norma n.º 6/99 – ANATEL, o consumidor brasileiro vem sendo prejudicado, entre outras, pelas seguintes práticas:
Substituição coercitiva do sistema 0800 pelo sistema 0300.
Elevação sem justa causa do preço do serviço.
Cobrança de tarifas abusivas.
Aplicação de método comercial coercitivo.
Como se trata de questão com reflexos negativos aos direitos dos consumidores de todo o território nacional e sendo o Ministério Público a Instituição que detém atribuições para o ingresso de ações coletivas, sirvo-me do presente para requerer sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias à salvaguarda de tais direitos
Brasília, 04 de março de 2004.
Deputado Mário Heringer – PDT
EXMO. SR. DR. CLÁUDIO LEMOS FONTELLES – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
MÁRIO HERINGER, DEPUTADO FEDERAL DO PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, vem respeitosamente a V. Exa. oferecer REPRESENTAÇÃO no sentido de que sejam tomadas as medidas legais visando sanar as diversas situações de desrespeito ao consumidor brasileiro com relação ao sistema de telefonia denominado 0300.
Para tanto, junta o estudo técnico anexo, onde é cabalmente demonstrado que desde agosto de 1999, quando foi implantado o sistema 0300, por meio da Norma n.º 6/99 – ANATEL, o consumidor brasileiro vem sendo prejudicado, entre outras, pelas seguintes práticas:
Substituição coercitiva do sistema 0800 pelo sistema 0300.
Elevação sem justa causa do preço do serviço.
Cobrança de tarifas abusivas.
Aplicação de método comercial coercitivo.
Como se trata de questão com reflexos negativos aos direitos dos consumidores de todo o território nacional e sendo o Ministério Público a Instituição que detém atribuições para o ingresso de ações coletivas, sirvo-me do presente para requerer sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias à salvaguarda de tais direitos
Brasília, 04 de março de 2004.
Deputado Mário Heringer – PDT