Matéria publicada no jornal Estado de Minas em 05/01/2006:
Suplentes de olho em proposta
O deputado ressalta que a PEC 333, embora amplie o quadro de vereadores aos níveis da legislatura passada, propõe, por outro lado, a diminuição de repasses para o Legislativo, representando uma economia de R$1,5 a R$ 2 bilhões para os cofres dos municípios. TRAMITAÇÃO A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. “Agora começa uma discussão prática do mérito das mudanças”, afirmou Heringer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário da casa em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC 333 segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se aprovado o texto da Câmara dos Deputados, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas. A previsão de Heringer é que a PEC seja votada até abril pelo Senado.
Segundo ele, a medida é de grande importância para o país, pois, além de reduzir as despesas das câmaras municipais, irá estabelecer regras claras a respeito da representação proporcional. “A Constituição prevê a distribuição proporcional, mas não diz o mínimo e nem o máximo. Com isso, fica um vácuo jurídico que motivou a normatização do TSE”, justifica.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mira Estrela, município no Noroeste de São Paulo com 2,5 mil habitantes, será duplamente “penalizado”, caso a PEC 333/04 seja aprovada. A cidade se enquadra na primeira faixa populacional do projeto (até 5 mil habitantes) e, por isso, terá que reduzir de nove para sete o total de vereadores. Curiosamente, o processo que levou o TSE a diminuir a quantidade de parlamentares municipais em todo o país começou em Mira Estrela, no início da década de 90. Naquela época, uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público, propôs a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do município, que havia fixado em 11 o total de vereadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do recurso extraordinário, em abril do ano passado, confirmou a tese do MP paulista, levando o TSE a editar a Resolução 21.702, que estabeleceu faixas populacionais com número exato de vereadores para cada faixa. “Vamos perder material humano. O pessoal trabalha unido para conseguir benefícios”, lamenta o presidente da Câmara de Mira Estrela, Odair Nogueira, caso o Legislativo seja obrigado a baixar pela segunda vez o número cadeiras. De acordo com o texto da PEC 333, municípios com os mesmos níveis populacionais de Mira Estrela também sofrerão cortes no repasse de verbas, passando de 8% para 7,5% da receita tributária municipal. “Se diminuir o número de vereadores, aí tudo bem reduzir o repasse”, avalia.
Matéria publicada no jornal Hoje em Dia em 26/12/2005:
Repórter
O Brasil pode ter mais 3.500 vereadores em 2008, sendo 520 em Minas se o Congresso Nacional aprovar, no primeiro semestre de 2006, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 333, do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), que fixa nova proporcionalidade para o número de vereadores por município. A PEC, apesar de prever o aumento do número de vereadores, vai reduzir, por outro lado, em R$ 1 bilhão o repasse de recursos para as Câmaras Municipais.
Hoje, a Constituição Federal permite a destinação de até 8% da receita do município para as câmaras. A PEC reduz este percentual para 7,5% e, mesmo assim, só para as câmaras de municípios com até 100 mil habitantes. De 100.001 até 250 mil habitantes, o índice será de 6,5%; de 250.001 a 500.000, será de 5,5%; de 500.001 a 1.500.000, 5%; de 1.500.001 até 3.000.000 será de 4,5%; e acima de 3 milhões, 4%.
A PEC fixa também 25 composições para as câmaras municipais. Os municípios com até 5 mil habitantes terão sete vereadores; de 5.001 a 15 mil, nove; de 15.001 a 25.000, terão 11; de 25.001 a 45 mil, terão 13; de 45.001 a 70.000, terão 15; de 70.001 até 100.000, terão 17; de 100.001 a 250.000, terão 19; de 250.001 a 500.000, terão 21; de 500.001 a 600.000, terão 23. As outras 16 faixas, que variam de 600 mil a 10 milhões, não atingem nenhum município do interior mineiro.
Belo Horizonte, com 2.350.564 habitantes, está na faixa entre 2 a 3 milhões e deverá perder dois vereadores. Tem 41 e só poderá ter 39. De acordo com o anuário deste ano da Associação Mineira de Municípios (AMM), Contagem, na Grande-BH, tem a segunda maior população do Estado, com 583.386 habitantes; Uberlândia, no Triângulo Mineiro, tem a terceira, com 570.042; e Juiz de Fora, na Zona da Mata, a quarta, com 493.121. Contagem e Uberlândia têm hoje 20 vereadores e passariam a ter 23. Juiz de Fora, que tem 19, passaria a ter 21.
A Resolução 21.803, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou em 2004, reduziu em todo o país o número de vereadores, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso 197.917.
Com a redução, Minas deixou de empossar 1.240 vereadores. Em 2000, elegeu 9.093 e, em 2004, 7.853. Em nível nacional, em 2000, nos 5.562 municípios, foram eleitos 60.229 vereadores e, em 2004, 51.748, sendo 8.545 a menos.
Entre os municípios mineiros que mais perderam vereadores estão Barbacena, no Campo das Vertentes, que tinha 19, perdeu oito e passou para 11; Aimorés, no Vale do Rio Doce, tinha 15 e passou para 9; Araguari, no Triângulo Mineiro, tinha 17 e passou para 11; Araxá, também no Triângulo, tinha 15 e passou para 10; Arcos, no Centro-Oeste, tinha 15 e passou para nove; e Conselheiro Lafaiete, no Alto Paraopeba, tinha 17, perdeu seis e passou para 11.
Pompeo de Mattos disse ao HOJE EM DIA, que o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) vai apresentar uma emenda propondo que o número de vereadores da atual legislatura, iniciada em janeiro deste ano (2005) e que vai até 2008, seja o mesmo da legislatura passada, de 2001 a 2004.
Deputado contesta resolução do TSE
O deputado Mário Heringer (PDT-MG), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Representação Proporcional nos Municípios, contesta a Resolução 21.803 do TSE. “Ela não economiza dinheiro das prefeituras e tira o direito do povo ter uma representação proporcional ao número de habitantes do município nas câmaras municipais”, condena Heringer. Segundo ele, a resolução reduziu o número de vereadores, mas as “prefeituras continuam repassando o mesmo dinheiro para as câmaras e os presidentes utilizam os recursos como querem”.
Heringer afirma que a resolução foi baixada pelo TSE especificamente para a eleição de 2004 e que a PEC 333 estabelece critérios definitivos para o número de vereadores que cada município pode ter e os recursos que as prefeituras podem transferir para as câmaras municipais. A PEC, segundo ele, foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, presidida pelo deputado Antônio Carlos Buscaia (PT-RJ) e agora será apreciada por uma comissão especial, que ainda será constituída e depois será votada em plenário.
Para ser aprovada precisará de 308 votos favoráveis. Ou seja, dois terços dos 513 deputados federais terão que votar a favor. Mário Heringer está confiante e acha que não haverá problemas “porque as questões políticas precisam de regras claras e previsibilidade”. Segundo ele, a reação do PDT à Resolução do TSE, levou o ex-governador Leonel Brizola a impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao STF em junho de 2004, quando ela entrou em vigor.
Mário Heringer afirma que a proporcionalidade prevista na PEC para composição das câmaras municipais seria o “retorno da democracia, porque democracia é feita com quantidade e o que tem mais votos vence quem tem tem menos votos, e o voto do doutor tem o mesmo valor do de um lavrador”.
O presidente da União dos Vereadores do Estado de Minas Gerais (Uvemig) César de Tarso Gomes Pinto (PL), vereador em Extrema, no Sul de Minas, não retornou as ligações. Mas a ex-presidente da entidade, Arlete Nogueira, disse que a redução do número de vereadores, determinada pela Resolução 21.803, do TSE, é uma questão secundária. “O que tem de ser moralizado são os gastos das câmaras municipais. A destinação de 8% da receita do município para as câmaras é um índice muito alto e precisa ser revisto”, defendeu ela.