Jornal Correio de Uberlândia: Projeto altera vagas de vereador

Matéria publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 19/02/2006 (Fotos de Welton Neves):
Os suplentes de vereador que ficaram na iminência de assumir uma vaga na última eleição municipal estão em euforia. A esperança que havia sido enterrada com a derrota no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ano passado, foi renovada com o desengavetamento de um projeto na Câmara dos Deputados. A medida vai permitir a recomposição das câmaras municipais, ou seja, alguns municípios terão de volta as vagas de vereador perdidas com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que valeu para as eleições de 2004. Em algumas cidades, a representação poderá ser até maior do que a que estava em vigor na legislatura passada. É o caso de Uberlândia. Pela proposta original, o Município passaria a contar não apenas com 21, mas sim com 23 representantes no Legislativo. O projeto estabelece o número com base em faixas definidas proporcionalmente à quantidade de habitantes.

A expectativa é que o Congresso regulamente o número de vagas nas câmaras municipais e acabe de vez com os questionamentos jurídicos, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o trâmite de 40 sessões para que o relatório final seja votado na Comissão Especial criada para analisá-la. Esse prazo regimental vence no fim de março, quando então a matéria poderá ser levada à votação em plenário. “A PEC é prevista para entrar em vigor em 2009, mas nada impede que alguém apresente uma emenda”, cita o deputado federal Mário Heringer (PDT), presidente da comissão especial e que esteve em Uberlândia na sexta-feira discutindo o assunto em audiência na Câmara Municipal que reuniu um público bem interessado na aprovação da PEC – suplentes de vários municípios da região. “Se for apresentada alguma emenda eu voto nela para que seja respeitado o direito de quem foi lesado em 2004”, completou o deputado se referindo ao corte das vagas decretado pelo TSE há poucos meses da eleição passada.

Mobilização

A Proposta de Emenda Constitucional 333/04 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT) e estava engavetada no Congresso até o ano passado. Antes dela, as tentativas para recompor as câmaras municipais aconteceram na Justiça. O PDT foi autor de ação que apontava como inconstitucional a medida adotada pelo TSE a menos de um ano das eleições de 2004 e que reduziu mais de oito mil vagas nos legislativos municipais. Só em Minas, 1.240 pessoas deixaram de assumir uma cadeira no Legislativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a ação improcedente, mantendo a resolução do TSE.

Com a derrota, um grupo de deputados e senadores, pressionados por suplentes de vereadores que, em tese, teriam direito a uma vaga nas câmaras municipais, criou uma frente parlamentar em defesa da representação proporcional. A chamada Frente dos Vereadores conseguiu dar agilidade no trâmite da PEC 333/04. A matéria teve o relatório aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, foi aditada na convocação extraordinária do Congresso e colocada na Comissão Especial.

Matéria também prevê redução dos percentuais de repasse

Além de definir as faixas de composição das câmaras municipais de acordo com a população, a PEC 333/04 também estabelece a redução dos percentuais de repasse das prefeituras. Na prática, aumenta-se a representação, mas se reduz o custo das Câmaras Municipais num porcentual de 0,5 de acordo com a faixa de habitante. A prefeitura que repassa 5% de seu orçamento ao Legislativo, por exemplo, passaria a destinar 4,5%. “Neste caso, o porcentual de 0,5 representaria uma redução de 10% do repasse de recursos”, raciocina o deputado Mário Heringer, que também lidera a frente parlamentar.

Este raciocínio, aliás, é o argumento usado pelo deputado para acreditar que não haverá repercussão negativa com a medida. “Houve uma informação equivocada na época da resolução”, relembra Heringer. “A resolução do TSE reduziu o número de vereadores, mas o repasse às câmaras não foi alterado. Pelo contrário, houve sobras”, completa.

Emendas

A PEC 333/04 estabelece 25 faixas populacionais para definir o número de vereadores nas câmaras municipais. O texto, no entanto, ainda pode receber emendas na Comissão Especial. O consultor jurídico da Câmara de Uberlândia, Geraldo Jabbur, elaborou um documento com duas sugestões para alterar o projeto original e que foram entregues ao presidente da Comissão Especial. Uma delas sugere que a base de cálculo para definir a quantidade de vereadores seja feita com base no número de eleitores inscritos no Município até o dia 30 de junho do ano eleitoral. A justificativa é que o número de eleitores é mais preciso e atualizado diariamente, ao contrário do número de habitantes, apurado nos censos e corrigido nas estimativas anuais.

Outra emenda que partiu da Câmara de Uberlândia é que a diplomação dos eleitos e seus suplentes aconteça no último domingo de novembro. O argumento é que, do primeiro domingo de outubro (data de realização do primeiro turno das eleições municipais) até o último de novembro é um tempo suficiente para a apuração dos votos e conclusão de eventuais questionamentos.

Composição das Câmaras prevista na PEC 333/04

Número de vereadores população do município

7 até 5 mil habitantes

9 5 mil a 15 mil habitantes

11 15 mil a 25 mil habitantes

13 25 mil a 45 mil habitantes

15 45 mil a 70 mil habitantes

17 70 mil a 100 mil habitantes

19 100 mil a 250 mil habitantes

21 250 mil a 500 mil habitantes

23 500 mil a 600 mil habitantes

25 600 mil a 700 mil habitantes

27 700 mil a 800 mil habitantes

29 800 mil a 900 mil habitantes

31 900 mil a 1 milhão de habitantes

33 1 milhão a 1,2 milhão de habitantes

35 1,2 milhão a 1,6 milhão de habitantes

37 1,6 milhão a 2 milhões de habitantes

39 2 milhões a 3 milhões de habitantes

41 3 milhões a 4 milhões de habitantes

43 4 milhões a 5 milhões de habitantes

45 5 milhões a 6 milhões de habitantes

47 6 milhões a 7 milhões de habitantes

49 7 milhões a 8 milhões de habitantes

51 8 milhões a 9 milhões de habitantes

53 9 milhões a 10 milhões de habitantes

55 acima de 10 milhões de habitantes

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