A comissão especial que examinou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que modifica os critérios para a definição do número de vereadores e os gastos das câmaras municipais, acabou de votar o parecer do relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).
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Pelo texto original da PEC, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 9 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.
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A PEC ainda limita os gastos com as câmaras municipais entre 4% (municípios maiores) e 7,5% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados. Atualmente, a Constituição fixa um percentual de 5% a 8%.
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Segundo o presidente da Comissão Especial, deputado Mário Heringer (PDT-MG), “Foi feito justiça aos suplentes de vereadores de todo Brasil, o trabalho ainda continua, vamos lutar agora para aprovar o Substitutivo no Plenário desta Casa o mais breve possível”.
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