
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (02) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6831/2010, que unifica diversas propostas e promove endurecimento das penas para crimes contra a dignidade sexual.
Dentre as proposições apensadas e contempladas no texto, destaca-se o PL 1018/2019, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer, que contribuiu diretamente para o reforço das sanções previstas.
O substitutivo traz alterações para a violação sexual mediante fraude, quando um crime sexual é cometido contra vítima dopada. A proposta do Dr. Mário, líder do PDT na Câmara, trata, essencialmente desse aspecto. O texto aprovado aumenta a pena para reclusão de 4 a 8 anos, no caso da violação sexual mediante fraude., o que evita que o condenado possa iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, como previsto atualmente no Código Penal.
“É inadmissível que um crime tão cruel, onde a vítima é dopada e fica impossibilitada de reagir, seja tratado com menor rigor pela nossa legislação. Com a aprovação desta proposta, damos um passo importante para garantir que agressores sejam punidos de forma mais severa. Seguimos confiantes para a aprovação em Plenário”, afirma Dr. Mário, líder do PDT na Câmara dos Deputados e presidente da legenda em Minas Gerais.
Para importunação sexual, ficou estabelecido pelo texto aumento da pena pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente. Ainda foram incluídos, pelo substitutivo, na Lei de Crimes Hediondos, a corrupção de menores e a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
O parecer aprovado, em síntese, altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos. O objetivo principal é proporcionar uma resposta legal mais rigorosa e proporcional à gravidade desses crimes, que “atentam diretamente contra a dignidade da pessoa humana e causam impactos psíquicos e sociais irreversíveis às vítimas”.
Outras alterações
As mudanças propostas pelo substitutivo são abrangentes e visam coibir com mais eficácia os crimes sexuais.
Aumento das penas mínimas
As penas para estupro e estupro de vulnerável foram significativamente elevadas. Para o estupro, a pena agora será de reclusão, de 10 a 20 anos, podendo chegar a 12 a 22 anos em casos qualificados. Para o estupro de vulnerável, a pena mínima passará a ser de 12 a 20 anos de reclusão, com a possibilidade de alcançar 14 a 24 anos em situações agravadas. O aumento da pena mínima busca “reduzir a margem de subjetividade nas decisões judiciais, evitando a aplicação de sanções demasiadamente brandas”, conforme o parecer.
Tratamento Químico-Hormonal
O texto aprovado ainda cria inclusão da submissão voluntária a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido como condição para que condenados por estupro e estupro de vulnerável tenham direito ao livramento condicional e à progressão de regime. Esta medida visa não apenas a punição, mas também a prevenção da reincidência e a ressocialização dos agressores.
Confira a íntegra da proposta e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192670