
O Projeto de Lei nº 4.108/2024, que institui o selo “Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo”, recebeu nesta terça-feira (29) um importante aval. De autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, com relatório favorável do deputado Max Lemos (PDT/RJ).
O objetivo principal do projeto é reconhecer e incentivar práticas inclusivas no setor de turismo voltadas ao acolhimento de consumidores com transtornos do neurodesenvolvimento. Em seu relatório, Max Lemos destacou a relevância da iniciativa, afirmando que “a proposta é indiscutivelmente meritória” e parabenizou o Dr. Mário, líder do PDT na Câmara, pela “iniciativa sensível e relevante voltada à promoção da inclusão de pessoas neurodivergentes no setor de turismo.”
Lemos ressaltou que o projeto reconhece condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como “expressões legítimas da diversidade neurológica humana – e não como meras disfunções ou patologias”. Ele complementou que “ao respeitarmos essas diferenças, criamos as bases para uma sociedade mais justa, acolhedora e plural.”
O relator também enfatizou que a proposta se alinha aos princípios da igualdade de oportunidades e da dignidade da pessoa humana, contribuindo para o enfrentamento do preconceito e para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão. “Trata-se de medida que fortalece os princípios da igualdade de oportunidades e da dignidade da pessoa humana, contribuindo para o enfrentamento do preconceito e para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão”, declarou o deputado Max Lemos em seu relatório.
Segundo a justificativa do projeto, a criação do selo representa um “recurso de baixíssimo custo para incentivá-las à manutenção de práticas positivas, emprestando reconhecimento público a seus esforços e inspirando outras empresas a seguirem na mesma direção”. Dr. Mário destaca a importância de estimular empresas nas áreas de “hotelaria, transportes, alimentação, entretenimento e outras que tratam o cliente neurodivergente com empatia, quaisquer que sejam suas peculiaridades”.
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Projeto de Lei nº 4.108/2024 segue agora para análise nas Comissões de Turismo, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a iniciativa continue avançando no Congresso Nacional, impulsionando a inclusão e a acessibilidade para consumidores neurodivergentes no setor de turismo brasileiro.
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados