
O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 1789/2025, que visa alterar o artigo 54 do Código Civil para garantir a criação obrigatória de instâncias disciplinares em associações sem fins lucrativos. O projeto também busca assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
A proposta ainda procura conferir integridade normativa ao direito da mulher estabelecido no Artigo 3º, § 3º da Lei nº 14.597/2023, que garante oportunidades iguais de participação feminina em todos os níveis e funções de direção, supervisão e decisão na educação física, atividade física e esporte.
Justificativa
Segundo a justificativa do projeto, a medida visa “garantir e/ou ampliar a presença feminina nas mais distintas esferas de decisão e poder da sociedade e, assim, construir a justa e necessária equidade entre os sexos no Brasil”.
Dr. Mário propõe a alteração do inciso VII do artigo 54 do Código Civil, determinando que os estatutos das associações indiquem a forma de apuração de condutas que podem levar à demissão ou exclusão de associados. O objetivo é “instituir instâncias regulatórias internas – sejam elas temporárias, constituídas para o tratamento caso a caso, sejam elas permanentes, a exemplo de ouvidorias, conselhos de ética e outros órgãos de verificação de condutas inapropriadas ou ilegais”.
Além disso, o projeto inclui um parágrafo único no referido Artigo, determinando que os estatutos das associações recreativas, esportivas ou sociais assegurem a paridade entre mulheres e homens na ocupação de cargos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais. O deputado justifica a necessidade da paridade: “Se os clubes são formados por sócios e sócias é justo que sejam dirigidos por diretores e diretoras”.
Em relação aos colegiados de apuração de delitos sexuais, Dr. Mário argumenta que “a composição paritária é a mais equilibrada para que os clubes possam enfrentar problemas de tamanha gravidade e, inclusive, dedicarem-se à sua prevenção”. Ele destaca a prevalência de vítimas do sexo feminino em crimes sexuais, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, e a necessidade de acolhimento apropriado para todas as vítimas.
O PL estabelece um período de 180 dias após a publicação para entrar em vigor. O deputado Dr. Mário Heringer espera que o projeto seja aprovado com celeridade, dada a relevância da proposta para a equidade de gênero e a segurança nas associações sem fins lucrativos.