
De autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), o Projeto de Lei (PL) 3937/2024 garante preços mais acessíveis em serviços notariais para associações sem fins lucrativos.
A medida visa facilitar o funcionamento dessas entidades ao reduzir os custos com registros e certificações.
Para viabilizar a baixa nos custos, o PL propõe alterar a Lei nº 10.169/2000, que estabelece as normas gerais sobre serviços notariais e registrais. Com a aprovação do projeto, o artigo 2º da lei determinará que as taxas e os emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao registro e funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.
Justificativa da proposta
Segundo o deputado Mário Heringer, a proposta busca garantir que as associações sem fins lucrativos possam destinar o máximo possível de seus recursos para suas atividades principais, como projetos sociais e ações em prol da comunidade. “Essas entidades desempenham um papel fundamental na sociedade e devem ter condições de operar sem entraves burocráticos e custos excessivos”, afirmou o parlamentar, presidente do PDT de Minas Gerais.
A justificativa da proposta ressalta que, embora a Lei nº 10.169/2000 já estabeleça que os emolumentos devem corresponder ao custo dos serviços prestados, é necessário garantir um tratamento diferenciado para as associações sem fins lucrativos, considerando sua natureza e finalidade.
O que muda na prática?
Com a aprovação do PL 3937/2024, os cartórios de todo o país deverão ajustar seus valores para os serviços prestados a associações sem fins lucrativos, garantindo que os preços sejam compatíveis com a natureza dessas entidades. A expectativa é que a medida contribua para fortalecer o terceiro setor e estimular a criação de novas associações.
One comment
Iniciativa muito pertinente e que irá estimular a organização do terceiro setor. . Parabéns, deputado Mário Heringer!