Pedetista luta para conter retrocessos em direitos trabalhistas
Para defender o trabalhador de retrocessos e buscar justiça social, o deputado federal Dr. Mário Heringer apresentou 13 emendas à Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Entre as propostas do parlamentar, presidente do PDT de Minas, estão medidas para assegurar proteção e participação dos trabalhadores. Ele inclui também a participação de instituições de ensino superior e de pesquisa, além de sindicatos, em processos educativos e científicos.
“O Programa Verde e Amarelo do trabalhador, ele visa aumentar o número de empregos, pela forma mais equivocada, que é desonerando a folha trabalhista para um grupo de trabalhadores e, com isso, seriam contratadas mais pessoas. Sim, seriam. Se você tivesse uma economia aquecida. O que vai acontecer, na verdade, é a estimulação a uma rotatividade, é tirar os mais caros para colocar os mais baratos. Estamos trabalhando fortemente para conter tantos retrocessos”, salienta o segundo-secretário da Câmara dos Deputados.
Emendas à MP 905 – deputado federal Mário Heringer
Participação e Proteção Trabalhador
Emenda 66: Propõe a participação de dois trabalhadores em um conselho* que trata de diretrizes para aplicação de recursos e implementação do programa, entre outras funções. Os nomes devem ser escolhidos entre os próprios trabalhadores.
Emenda 68: Acaba com a proposta da MP que isenta as empresas de pagarem previdência quando contratarem jovens na condição de primeiro emprego.
Emenda 69: Acaba com a possibilidade de acordo tácito (não formalmente expresso), devendo ser feito por escrito.
Emenda 71: Pretende acabar com o imposto que o trabalhador terá que pagar pelo seguro-desemprego.
Emenda 72: Mantém integralmente o adicional de periculosidade.
Emenda 156: Elimina a extinção do serviço social do INSS prevista na MP. O serviço social serve para aumentar a acessibilidade da população, pois facilita o acesso de quem tem dificuldades como idosos e deficientes visuais.
Emenda 1385: Regulamenta instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, com aprovação prévia de órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.
Emenda 1386: Determina a obrigatoriedade de registro profissional de jornalistas e radialistas junto ao Ministério da Economia, pois a falta do registro enfraquece essas categorias profissionais, abrindo espaço para que pessoas sem a devida qualificação exerçam suas profissões.
Emenda 1387: Determina a obrigatoriedade de registro profissional de atuários, arquivistas, estatísticos, sociólogos e secretários, todas profissões de nível superior, junto ao Ministério da Economia, pois a falta do registro enfraquece as mencionadas categorias profissionais, abrindo espaço para que pessoas sem a devida qualificação exerçam essas profissões.
Participação de universidades
Emenda 67: Propõe a inclusão de instituições de ensino superior e de pesquisa nacionais e estrangeiras, além de sindicatos e centrais sindicais, em eventos educativos ou científicos do conselho*.
Aplicação de recursos
Emenda 1388: Determina que recursos de indenizações, multas, penalidades, acordos e condenações por ações trabalhistas sejam aplicados onde ocorreu o dano. Esse dinheiro deve ser depositado em uma conta especialmente criada pelo programa e não na conta única do Tesouro Nacional.
Responsabilização Penal
Emenda 70: Corrige omissão já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à possibilidade de aplicação de sanções penais a vendedores de carteira de trabalho falsificada.
Proteção do empregador
Emenda 1384: Extingue a força de acordo extrajudicial de “procedimento especial” do Ministério da Economia, evitando duplicidade de ação, uma vez que tal medida é responsabilidade do Ministério Público do Trabalho.
* Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho